Turismo regenerativo: a nova economia sustentável

O turismo vive um momento de inflexão no Brasil. Deixamos gradualmente de lado a visão do visitante como mero espectador de paisagens para abraçar um modelo onde a experiência gera impacto positivo real nos territórios. O turismo regenerativo — que busca deixar o local melhor do que foi encontrado — ganha agora um impulso decisivo com um marco legal recente.

Conforme destacado recentemente pela Revista Amazônia, a Lei nº 15.180, de 25 de julho de 2025, surge como um catalisador para essa transformação, conectando a conservação ambiental à valorização dos saberes locais e ao desenvolvimento econômico das cidades.

Incentivo à visitação com propósito

A Lei nº 15.180/2025 não é apenas mais uma norma sobre turismo. Ela reposiciona a visitação em Unidades de Conservação (UCs) como uma ferramenta de gestão territorial e valorização cultural. Ao focar nos saberes das comunidades tradicionais — indígenas, quilombolas e ribeirinhos — a lei transforma o modo de vida local em um diferencial competitivo e sustentável.

Na prática, ela cria as condições para que o Turismo de Base Comunitária (TBC) floresça. Diferente do ecoturismo convencional, o TBC, inspirado por programas como o Natureza com as Pessoas (PNP) do ICMBio, coloca a comunidade como protagonista da decisão sobre como seu território será usado. O turista passa a vivenciar a cultura: aprende sobre manejo de sementes, culinária ancestral e medicina da ambiente visitado, gerando renda que financia a própria preservação.

A Lei nº 15.180 estabelece diretrizes para o incentivo à visitação em todas as Unidades de Conservação (UCs) do país, de norte a sul, abrangendo os mais diversos biomas — da Caatinga ao Pampa, do Cerrado à Mata Atlântica, sem esquecer o Pantanal e o ambiente marinho-costeiro. O que acontece é que a aplicação de seus princípios ganha contornos específicos em cada região.

Em sintese, a Lei nº 15.180/2025 institui uma política nacional de valorização dos saberes tradicionais e de incentivo ao Turismo de Base Comunitária (TBC) em UC’s. Seus principais pilares são:

  1. Foco na gestão comunitária: a lei determina que a visitação em áreas protegidas deve, sempre que possível, ser gerida ou coparticipada pelas comunidades locais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, caiçaras, sertanejos, etc.), respeitando seus modos de vida e decisões sobre o território. Isso vale para uma reserva extrativista no Acre, mas também para um parque nacional em Minas Gerais ou uma reserva de desenvolvimento sustentável em São Paulo.
  2. Valorização da sociobiodiversidade: ela incentiva que a experiência turística seja construída a partir dos saberes locais – a culinária típica, as artes, o manejo tradicional dos recursos naturais, as histórias e a cultura de cada povo. Ou seja, um roteiro na Serra Gaúcha deve refletir a cultura local tanto quanto um na Floresta Nacional do Tapajós.
  3. Diretrizes para acesso a recursos: a lei cria um guarda-chuva legal para que programas de financiamento, como o Eco Invest Brasil ou editais da Embratur, possam direcionar verbas para projetos de turismo sustentável em UC’s de todo o território nacional.

Aplicação nos diferentes biomas

A importância da Lei nº 15.180/2025 é justamente sua adaptabilidade. Ela fornece as ferramentas para que cada bioma e cultura desenvolvam seu próprio modelo de turismo regenerativo.

Na Caatinga e no Pampa: a lei é uma ferramenta crucial para valorizar culturas muitas vezes invisibilizadas, criando atrativos turísticos baseados na resiliência do povo sertanejo ou na tradição dos gaúchos, sempre vinculados à conservação desses ecossistemas únicos.

Na Mata Atlântica: pode impulsionar roteiros em comunidades do litoral, integrando a conservação dos remanescentes florestais à valorização da cultura pesqueira artesanal.

No Cerrado: abre caminho para que comunidades quilombolas e geraizeiras desenvolvam roteiros que mostrem a importância do bioma para as nascentes do Brasil, aliando a observação de fauna, o turismo rural e a gastronomia típica dos frutos do cerrado.

No Pantanal: pode fortalecer o turismo de base comunitária em fazendas históricas que mantêm áreas de reserva legal, criando roteiros que combinam a observação de onças-pintadas com o conhecimento dos boiadeiros e da cultura pantaneira.

O papel das cidades e comunidades

Para que o turismo regenerativo não vogue entre a intenção e a prática, a Lei nº 15.180/2025 e os programas a ela associados requerem premissas éticas rigorosas. Cidades que desejam se desenvolver por essa ótica precisam adotar estratégias claras, como:

  • Diagnóstico participativo: criar roteiros com a comunidade, e não para ela.
  • Inclusão de jovens: formar tecnicamente a nova geração para garantir a sucessão na gestão dos empreendimentos.
  • Integração logística: facilitar o acesso a destinos remotos, conectando a malha aérea regional ao interior.

O arcabouço legal abre portas também para quem busca projeção internacional. O Edital de Seleção Pública de Patrocínio 2026 da Embratur é um exemplo claro: ele financia até 60% de projetos que promovam o Brasil como destino sustentável e diverso e o turismo regenerativo.

A Lei nº 15.180/2025 chega, portanto, para dar segurança jurídica e direcionamento de recursos a uma nova economia do turismo. Uma economia que entende que o principal ativo de uma cidade ou floresta não é apenas sua infraestrutura, mas a integridade de sua cultura e de seus ecossistemas. Ao financiar a bioeconomia e o protagonismo comunitário, ela transforma a visitação em um ciclo virtuoso de regeneração para as pessoas e para o planeta.

💭 Sua cidade está preparada para enxergar as comunidades tradicionais e os saberes locais não apenas como parte do “cenário” turístico?

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✍ Adriano Motta.

🖼 📷🖼️📹 Fio | Freepik


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